Servidores públicos estaduais conseguem direito a promoção funcional

O Governo de Mato Grosso do Sul negou administrativamente o direito de um grupo de auditores estaduais à promoção funcional prevista no art. 50, I, da Lei Complementar Estadual nº 230/2016.

Frente a isso, o Sindicato dos Auditores e Técnicos da Auditoria Geral do Estado de MS (SINDAGE/MS) ingressou com Mandado de Segurança contra o Governo de Mato Grosso do Sul visando o reconhecimento da promoção.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade de votos causa favorável ao sindicato.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça representa uma importante vitória aos servidores públicos estaduais, não só aos da categoria dos Auditores do Estado, mas também de outras categorias cujos integrantes se encontram na mesma situação, ou seja, preencheram todos os requisitos cumulativos necessários para a promoção vertical na carreira mas não tiveram seu direito reconhecido pelo Poder Público.

Régis Carvalho

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