O SERVIDOR PÚBLICO E O DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA

O que é abono de permanência?

O abono de permanência é um direito previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, parágrafo 19, que basicamente prevê que o servidor público efetivo (Federal, Estadual ou Municipal) que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, mas opte por permanecer em atividade, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória (75 anos).

Assim, o servidor público tem direito a uma indenização em valor equivalente ao que paga para à previdência do regime próprio.

Como e quando requerer o abono de permanência?

O servidor, após completar idade mínima, o tempo de serviço, contribuição e demais requisitos necessários à sua aposentadoria voluntária, poderá requerer o reconhecimento do direito ao chamado abono de permanência assim que cumprir com esses requisitos legais.

É importante ressaltar que o direito ao abono de permanência também é concedido àquele servidor público que atingiu os requisitos para a aposentadoria voluntária especial, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 942).

Existe um prazo para buscar esse direito?

É necessário lembrar que na maioria das vezes o benefício não é concedido voluntariamente pela Administração Pública, devendo o servidor ser ativo na persecução do seu direito, já somente poderá requerer os valores (retroativos) correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos que deixou de receber o abono de permanência, sendo esses contados da data do ajuizamento de eventual demanda judicial.

Desse modo, se você é servidor público e preenche os requisitos legais acima, não abra mão do direito ao abono de permanência!

Temos uma equipe especializada para melhor atendê-lo.

*Graduada em Direito pela UNIDERP, Especialista em Direito Civil Constitucionalizado e o Novo Processo Civil (Área de Conhecimento: Ciências Sociais, Negócios e Direito), Pós-Graduada em Advocacia Empresarial pela PUC -Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Advogada Associada do escritório Régis Carvalho Advogados Associados (www.regiscarvalho.adv.br).