Em meio a um cenário de crises e incertezas, especialmente após o anúncio do Governo Federal quanto a suspensão das linhas de custeio oferecidas por intermédio do chamado “Plano Safra”, que busca apoiar o setor agropecuário oferecendo linhas de crédito, incentivos e políticas agrícolas e, posteriormente, a publicação de uma Medida Provisória destinando um crédito extra (suplementar) de cerca de R$ 4,1 bilhões de reais destinados ao setor, surge uma luz no fim do túnel para os produtores rurais, mormente para os produtores de soja.
Isso porque, após anos de cobrança indevida de royalties sobre sementes transgênicas, o Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime da 2ª Turma, determinou que a Bayer (antiga Monsanto) devolva os valores pagos indevidamente pelos produtores rurais que fizeram uso de determinada tecnologia aplicada à soja transgênica desde o ano de 2018. O impacto dessa decisão pode alcançar até R$ 10 bilhões em restituições.
Aproveitando-se do resultado positivo dessa decisão, alguns produtores e entidades de classe de diversos Estados da Federação tem ingressado com ações individuais e coletivas visando o ressarcimento desses royalties. A devolução desses valores representa não apenas uma compensação financeira, mas também um marco na defesa dos direitos do setor agropecuário.
É válido destacar que há urgência em ingressar com as ações judiciais, pois existem prazos legais para reaver os valores pagos à Monsanto (prescrição). Vale destacar, que o direito à restituição é assegurado a todos os produtores de soja que compraram determinado tipo de semente e pagaram royalties pelo uso da tecnologia empregada.
O processo judicial, apesar de relativamente moroso, mostra-se, do ponto de vista da prova do pagamento, razoavelmente simples, já que o produtor rural queadquiriu sementes e pagou pelo uso da tecnologia a ela aplicada pode buscar a restituição apresentando basicamente as notas fiscais que comprovam a compra, o que torna o processo extremamente acessível a todos.
Esse reconhecimento jurídico é um passo crucial para reequilibrar o setor e trazer Justiça a milhares de produtores de soja que sofreram prejuízos em razão dessa cobrança abusiva. Ademais, com respaldo em precedente da mais alta instância do Poder Judiciário (STF), a oportunidade de reaver esses valores não pode ser ignorada pela categoria, pois se revestem não só de um caráter financeiro, mas também pedagógico, reforçando a necessidade de transparência nas relações comerciais.
Diante desse cenário, é fundamental que os agricultores que adquiriram sementes da antiga Monsantoa partir do ano de 2018 estejam atentos às medidas cabíveis para garantir a recuperação judicial de tais valores, sob pena de serem prejudicados em razão da prescrição do direito (perda do prazo para propor a ação).
Assim, se você é produtor rural e foi impactado por essa cobrança, entre em contato com um de nossos especialistas pelos nossos canais de atendimento e tire todas as suas dúvidas.
* Maria Luíza Wanderlinde Quaresma, é advogada especialista em direito do agronegócio e crédito rural, Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), associada a banca Régis Carvalho Advogados Associados(www.regiscarvalho.adv.br), Pesquisadora, Coautora de diversas publicações jurídicas e Pós-graduanda em Direito do Agronegócio