O respeito ao contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos fiscais

Em artigo publicado no jornal A Crítica, O advogado Régis Carvalho explica sobre como a Constituição Federal não mais limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos (punitivos) em que haja acusados. Assim, estendendo as garantias a todos os processos administrativos, sejam eles punitivos ou não, tendo acusados ou não.

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