A chuva pode causar muitos dados às pessoas, porém poucos sabem que o Poder Público poderia responder por esse tipo de transtorno.
Em matéria do jornal Campo Grande Notícias, o advogado especialista em Direito Público, Régis Carvalho relata que o Poder Público pode sim responder por danos causados por enchentes e desmoronamentos, de acordo com alguns fatores
Inicialmente deve se ter em mente que a responsabilidade da administração pública por ato de seus agentes é, via de regra, objetiva, segundo o parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. Isto é, basta que o cidadão lesado demonstre a existência de um vínculo entre a conduta do agente público e o dano que surge naturalmente o dever de indenizar
Dr. Régis Carvalho
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