Atenção !
Se você é empregado ou ex-empregado de loja de varejo, mas exerce ou exerceu atividades de intermediação de crédito, esse texto é para você.
A realidade do seu trabalho
É muito empregados de lojas de varejo como, por exemplo, de venda de eletrodomésticos, sejam contratados como vendedores ou auxiliares administrativos, mas, paralelamente as funções inerentes a sua função, atuam no interior dessas lojas oferecendo serviços financeiros como a realização de empréstimos, venda de títulos de capitalização, cartões de crédito etc, utilizando-se e tendo acesso a sistemas bancários de instituições financeiras parceiras da loja.
Vendedor ou bancário?
A questão crucial é: esses funcionários desempenham atividades de bancários e não de vendedores. Essa distinção é fundamental, pois o enquadramento profissional correto garante os direitos trabalhistas adequados.
Seus direitos em jogo
A legislação trabalhista é clara: o que define a categoria profissional é a atividade real exercida na empresa (princípio da primazia da realidade) e não a nomenclatura do cargo em si. Assim, se você trabalha com sistemas bancários, análise de crédito e produtos financeiros, sua função se equipara à de um bancário, independentemente do que conste de seu contrato de trabalho (Lei nº 7.430/85 e Súmula 55 do TST).
A mesma lógica se aplica para aqueles que são contratados na função de corretor de seguros, na forma da Lei nº 4.594/64, mas que no exercício de suas atividades não se limitam a intermediação de venda de seguro ou previdência privada, mas também de outros produtos e/ou serviços oferecidos pela instituição e suas parceiras, tais como cartões de crédito, consórcios, planos de saúde e odontológicos, títulos de capitalização etc.
Benefícios de ser enquadrado como bancário
O enquadramento como bancário garante ao trabalhador direitos importantes, tais como (art. 224 da CLT):
• Jornada de trabalho reduzida: 6 horas diárias, com pagamento de horas extras excedentes.
• Piso salarial superior: remuneração mais alta para a categoria.
• Participação nos lucros: direito a uma parcela dos lucros da empresa.
• Benefícios: vale refeição, auxílio cesta alimentação, gratificação semestral e auxílio creche.
Como Buscar Seus Direitos
A diferença salarial e de benefícios pode ser significativa, chegando a mais de R$ 5.000,00 por mês.
Todavia, para garantir o correto enquadramento é necessário ingressar com uma ação judicial (reclamação trabalhista) a fim de que a Justiça do Trabalho reconheça esse direito e, consequentemente, condene seu empregador ou ex-empregador ao pagamento das diferenças acima mencionadas.
Prazo para reivindicar
É importante lembrar que você pode reivindicar seus direitos tanto se estiver trabalhando atualmente na empresa como se tiver sido desligado dentro do prazo de até 2 anos.
Não abra mão de seus direitos
Esteja atento a essas dicas e, caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com um de nossos consultores especializados no assunto.
Por: Taeli Gomes Barbosa
Graduada em Direito pela Universidade Uniderp, Especialista em Direito Civil Constitucionalizado e o Novo Processo Civil (Área de Conhecimento: Ciências Sociais, Negócios e Direito) e Pós-Graduada em Advocacia Empresarial pela PUC -Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista em Direito do Trabalho.