Construtora que não cumpre prazo de entrega é condenada a pagar aluguel mensal

Em reportagem concedida ao jornal A Crítica, o advogado Régis Carvalho, Sérgio Lopes Padovani e Leandro Carvalho Souza, do escritório Régis Carvalho Advogados Associados, comentam sobre a tendência na área imobiliária de não se lesar o comprador do imóvel no atraso da entrega da unidade comprada.

É uma tendência do Superior Tribunal de Justiça de não deixar o consumidor suportar os prejuízos e despesas decorrentes da mora da construtora, fato que tem diferenciado essa decisão

Régis Carvalho

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