O LIMITE DE JUROS NO CHEQUE ESPECIAL PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Como se sabe, o cheque especial é uma linha rotativa de crédito pré-aprovada que fica disponível na conta corrente do correntista ou cooperado para ser usada quando ele precisar. O limite é definido de acordo com a renda e com o relacionamento mantido com banco ou cooperativa de crédito.

Embora se trate de uma linha de crédito rotativa bastante utilizada por pessoas físicas, essa modalidade de operação também está disponível para Microempreendedores Individuais (MEIs), no entanto, diferentemente daqueles, a taxa de juros remuneratórios para os MEIs não pode ultrapassar 8% ao mês.

Isso ocorre porque os MEIs são, em regra, empreendedores de pequeno porte, com receita anual de até R$ 81 mil, de modo que o Banco Central do Brasil, por intermédio da Resolução CMN nº 4.765/2019, estabelece esse limite de juros justamente para evitar o superendividamento dessa importante categoria de empresários.

Todavia, mesmo a proibição imposta pelo Banco Central (BACEN), o Banco do Brasil, por exemplo, cobrou juros acima de 8% ao mês entre janeiro de 2020 e outubro de 2022, afetando mais de 15 mil clientes. Por conta disso, a instituição foi obrigada a devolver R$ 6,5 milhões aos correntistas que pagaram ao banco taxas de juros superiores a 8% ao mês.

Desse modo, se você é Microempreendedor Individual e pagou (ou paga) taxa de juros superiores a 8% ao mês no seu contrato de cheque especial, é possível buscar o ressarcimento (devolução) desses valores com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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