Em artigo publicado no jornal A Crítica, o advogado Régis Carvalho comenta sobre a resposabilidade que o governo tem em enchentes e desmoronamentos causados pela ação da chuva.
Como dito no artigo original, de acordo com o STF, se o governo for omisso na disponibilidade de soluções preventivas para tais problemas, o Poder Público pode vir a ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de sua conduta omissiva.
Para ler o artigo na íntegra, acesse: http://www.acritica.net/mais/opiniao-dos-leitores/a-responsabilidade-por-conduta-omissiva-em-enchentes-e-desmoronamentos/145725/