A regularidade socioambiental como condição de acesso ao crédito rural – Resolução CMN nº 5.193

A recente Resolução CMN nº 5.193/2024 consolidou regras rigorosas para o Manual de Crédito Rural (MCR), substituindo normas anteriores para elevar o padrão de conformidade socioambiental. O objetivo é claro: alinhar o desenvolvimento econômico à preservação dos nossos biomas.

Fique Atento aos Impedimentos

Atualmente, as instituições financeiras são obrigadas a negar crédito para empreendimentos que apresentem irregularidades críticas, tais como:

  • Florestas Públicas não Destinadas (Tipo B): Proibição de financiamento em imóveis inseridos nessas áreas, conforme o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP).
  • Embargos por Desmatamento Ilegal: Restrição de crédito para imóveis listados no cadastro de embargos do Ibama;
  • Trabalho Escravo: Bloqueio total para quem figurar no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão.

A Oportunidade: Regularize para Prosperar

A boa notícia é que a nova norma não apenas restringe, mas também abre caminhos para quem busca a regularização. Diferente de regras passadas que proibiam totalmente o acesso em áreas embargadas, a legislação atual permite o financiamento focado na recuperação da vegetação nativa.

Para transformar um impedimento em oportunidade, o produtor deve atender a critérios específicos:

  • Apresentar projeto técnico aprovado pelo órgão ambiental e protocolo de recuperação.
  • Comprovar o pagamento de multas ambientais.
  • Manter o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo e sem pendências.
  • Isolar a área embargada e não utilizá-la para fins agropecuários até sua recuperação.
  • Garantir que o embargo não ultrapasse 20 hectares ou 5% da área total do imóvel.

O Relógio Está Correndo: Prazos e Monitoramento

A partir de 2026, a verificação será ainda mais tecnológica e rigorosa. As instituições financeiras utilizarão o sistema Prodes (Inpe) para monitorar desmatamentos ocorridos após julho de 2019.

Graças à Resolução CMN nº 5.268/2025, que alterou a Resolução CMN nº 5.193, os prazos finais para adequação a essas novas exigências são:

  • 1º de abril de 2026: Para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais.
  • 4 de janeiro de 2027: Para propriedades de até quatro módulos fiscais.

Prepare o seu Futuro no Campo

A regularidade ambiental não é apenas uma obrigação legal, é o seu passaporte para a competitividade financeira no novo agronegócio brasileiro.

Dessa forma, a partir dessas datas o produtor rural que depender de financiamentos para a execução de suas atividades terá que se adequar às novas exigências, garantindo conformidade com as normas ambientais para manter o acesso ao crédito.

ATENÇÃO!!! Se você quiser saber mais sobre o assunto ou consultar gratuitamente se sua propriedade atende as exigências dessa nova normatização entre em contato conosco.

*** Nota Importante: O descumprimento de obrigações socioambientais durante a vigência do contrato pode levar à desclassificação da operação de crédito.