A recente Resolução CMN nº 5.193/2024 consolidou regras rigorosas para o Manual de Crédito Rural (MCR), substituindo normas anteriores para elevar o padrão de conformidade socioambiental. O objetivo é claro: alinhar o desenvolvimento econômico à preservação dos nossos biomas.
Fique Atento aos Impedimentos
Atualmente, as instituições financeiras são obrigadas a negar crédito para empreendimentos que apresentem irregularidades críticas, tais como:
- Florestas Públicas não Destinadas (Tipo B): Proibição de financiamento em imóveis inseridos nessas áreas, conforme o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP).
- Embargos por Desmatamento Ilegal: Restrição de crédito para imóveis listados no cadastro de embargos do Ibama;
- Trabalho Escravo: Bloqueio total para quem figurar no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A Oportunidade: Regularize para Prosperar
A boa notícia é que a nova norma não apenas restringe, mas também abre caminhos para quem busca a regularização. Diferente de regras passadas que proibiam totalmente o acesso em áreas embargadas, a legislação atual permite o financiamento focado na recuperação da vegetação nativa.
Para transformar um impedimento em oportunidade, o produtor deve atender a critérios específicos:
- Apresentar projeto técnico aprovado pelo órgão ambiental e protocolo de recuperação.
- Comprovar o pagamento de multas ambientais.
- Manter o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo e sem pendências.
- Isolar a área embargada e não utilizá-la para fins agropecuários até sua recuperação.
- Garantir que o embargo não ultrapasse 20 hectares ou 5% da área total do imóvel.
O Relógio Está Correndo: Prazos e Monitoramento
A partir de 2026, a verificação será ainda mais tecnológica e rigorosa. As instituições financeiras utilizarão o sistema Prodes (Inpe) para monitorar desmatamentos ocorridos após julho de 2019.
Graças à Resolução CMN nº 5.268/2025, que alterou a Resolução CMN nº 5.193, os prazos finais para adequação a essas novas exigências são:
- 1º de abril de 2026: Para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais.
- 4 de janeiro de 2027: Para propriedades de até quatro módulos fiscais.
Prepare o seu Futuro no Campo
A regularidade ambiental não é apenas uma obrigação legal, é o seu passaporte para a competitividade financeira no novo agronegócio brasileiro.
Dessa forma, a partir dessas datas o produtor rural que depender de financiamentos para a execução de suas atividades terá que se adequar às novas exigências, garantindo conformidade com as normas ambientais para manter o acesso ao crédito.
ATENÇÃO!!! Se você quiser saber mais sobre o assunto ou consultar gratuitamente se sua propriedade atende as exigências dessa nova normatização entre em contato conosco.
*** Nota Importante: O descumprimento de obrigações socioambientais durante a vigência do contrato pode levar à desclassificação da operação de crédito.

