A Régis Carvalho Advogados Associados logrou sentença favorável no juízo da 4ª Vara de Fazenda Publica e Registros Públicos (Campo Grande – Mato Grosso do Sul) que declarou inexigível a incidência de ICMS sobre o fornecimento de água encanada de um cliente do escritório.
“Os efeitos da sentença são ‘inter partes’, ou seja, produzem efeitos tão somente em relação às partes litigantes e não sobre todos os usuários de água encanada, que deverão valer-se de ações autônomas para garantir o mesmo direito”.
Régis Carvalho
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