Na mídia

Construtora que não cumpre prazo de entrega é condenada a pagar aluguel mensal

Em reportagem concedida ao jornal A Crítica, o advogado Régis Carvalho, Sérgio Lopes Padovani e Leandro Carvalho Souza, do escritório Régis Carvalho Advogados Associados, comentam sobre a tendência na área imobiliária de não se lesar o comprador do imóvel no atraso da entrega da unidade comprada.

É uma tendência do Superior Tribunal de Justiça de não deixar o consumidor suportar os prejuízos e despesas decorrentes da mora da construtora, fato que tem diferenciado essa decisão

— Régis Carvalho

Para conferir a matéria completa, basta acessar: http://www.acritica.net/editorias/geral/construtora-que-descumpre-prazo-de-entrega-do-imovel-e-condenada-pagar/130778/

Ler em acritica.net

Conteúdo informativo, publicado em 27 de jul de 2020. Não constitui parecer jurídico e pode não refletir a legislação ou a jurisprudência atuais.

WhatsApp